6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO 01003941220205010341 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
23/01/2021
Julgamento
9 de Dezembro de 2020
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
A apresentação de apólice de seguro que observa os requisitos fixados pelo art. 3º do Ato Conjunto n. 1 n. 1/2019 TST/CSJT/CGJT se presta à garantia do juízo, consoante art. 899, § 11, da CLT e OJ 59 da SDI2 do col. TST, não havendo, portanto, falar em deserção do recurso ordinário manejado pela reclamada. Agravo provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de instrumento em que figuram COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, como agravante e JOSE BENEDITO OLIVEIRA MAGALHAES, como agravado.