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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01004122720205010343 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
07/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Falecido o substituído antes da propositura da ação e não tendo o sindicato-autor providenciado a habilitação dos herdeiros, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).