6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01006300320175010071 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
29/04/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
ROBERTO NORRIS
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Ementa
NULIDADE DE CITAÇÃO. Conforme regra processual, a citação trabalhista é uma notificação via postal, conforme preceitua o art. 841, §
1º, da CLT. Portanto, não estão sujeitas, por sua natureza, ao princípio da pessoalidade absoluta da citação. Basta que seja entregue no endereço do destinatário, o que ocorreu in casu, pois a notificação inicial foi corretamente endereçada.Agravo não provido.