11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010032 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
DALVA MACEDO
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Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
A jurisprudência deste Tribunal Regional admite que os sócios da pessoa jurídica executada, quando inadimplente esta, sejam responsabilizados independentemente de dolo ou culpa, mediante a adoção da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, positivada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável supletivamente ao processo do trabalho. Em relação aos administradores não sócios, todavia, é incabível a aplicação da teoria menor, sendo imprescindível a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exigida no artigo 50 do Código Civil. Precedentes. Agravo provido para determinar a exclusão da ex-administradora da ré do polo passivo da execução.