11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010018 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E RIOLUZ. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. REGIME JURÍDICO. ANÁLISE CASUÍSTICA.
A definição do regime jurídico a que submetido o trabalhador, se administrativo-estatutário ou privado- clt, não se limita à cessão do servidor público a ente de entidade integrante da administração indireta; antes requer análise casuística do ato de transferência, sobretudo quanto à regulação dos direitos, e em especial à composição remuneratória. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. Admitido que o caso concreto se refere à relação entre poder público e servidor estatutário, não se está diante de relação de trabalho sujeita à competência da Justiça do Trabalho, consoante interpretação dada pelo STF ao artigo 114, I, da Constituição da Republica, introduzido pela EC 45/04 (STF - Pleno - ADI 3.395 - Rel. Min. Cezar Peluso - DJ 10/11/06). Recurso ordinário interposto pelo reclamante conhecido e parcialmente provido.