18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX19995010017 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Julgamento
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA.
Não se evidencia inércia da parte exequente quanto ao cumprimento de ordem judicial para dar andamento ao feito. Ao que parece, a petição da exequente, protocolada no dia 16.04.2018, requerendo a remessa dos autos ao Calculista, não foi sequer despachada. Dessa forma não há amparo para a decretação da prescrição intercorrente.