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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 00108778920155010011 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
20/04/2021
Julgamento
13 de Abril de 2021
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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Ementa
BRADESCO SAÚDE. ATENTO BRASIL. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
As recentes alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 para reconhecer a possibilidade de terceirização também em atividade-fim, não têm efeito retroativo. A lei do tempo rege o ato. Questão de direito intertemporal. Não alcança decisão transita em julgado. Assim também a Tese 725, do STF, em sede de repercussão geral.