13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010064 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Considerando que o pedido de gratuidade foi formulado na petição inicial da reclamação trabalhista, oportunidade em que a parte autora, por seu advogado, afirmou não poder arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, atendidos estão os requisitos para a obtenção da gratuidade, de acordo com as normas vigentes ao tempo da propositura da ação. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA ABSORVIDO DE OUTRO BANCO. ÔNUS DA PROVA. Consoante o item VIII da Súmula nº 6 do C. TST, "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". No caso, o Banco réu se desincumbiu de provar que a diferença salarial existente entre a reclamante e a paradigma decorre de vantagem pessoal alcançada pela modelo, em razão da manutenção da remuneração percebida do antigo empregador, o qual foi incorporado pelo Banco reclamado. Não há que falar em equiparação salarial quando o desnível de salários decorre de circunstância personalíssima do modelo. Recurso a que se dá parcial provimento. I -