6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO 01012486020195010011 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
14/04/2021
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.O art. 852-B, II e §
1º, da CLT veda a citação por edital no procedimento sumaríssimo. Contudo, considerando que se aplicam à seara trabalhista os princípios da economia e celeridade processual, é de se concluir que, no caso em tela, a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao Poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional.