6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01010135820195010055 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
07/04/2021
Julgamento
10 de Março de 2021
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é equiparada à Fazenda Pública, de modo que lhe é aplicável a tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Tema nº 810 da repercussão geral). Logo, adota-se o IPCA-E como índice de correção monetária de seus débitos trabalhistas.