13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010301 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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Ementa
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
A presunção de dispensa discriminatória de que trata a Súmula nº 443 do C. TST abrange doenças graves e que despertem estigma ou preconceito e é relativa, sendo possível à empregadora demonstrar a inexistência de discriminação.