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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01017207420165010073 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
25/03/2021
Julgamento
10 de Março de 2021
Relator
CARINA RODRIGUES BICALHO
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Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO PROL. NECESSIDADE DE INSTAURAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
O Direito do Trabalho consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada. Contudo, após a lei 13.467/2017, a desconsideração deve ser precedida pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 855-A da CLT a fim de garantir ampla defesa e contraditório bem como observar a ordem de preferência do art. 10-A da CLT.