5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 00111004220155010302 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
09/03/2021
Julgamento
22 de Janeiro de 2021
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS INCONTROVERSAS. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGO 467 E 477 DA CLT.
Nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015, aplica-se, subsidiariamente, aos contratos de trabalho domésticos, as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Como corolário, tem-se que as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT são aplicáveis aos contratos de trabalho doméstico encerrados após o início da vigência da referida lei complementar, quando evidenciado o atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas.