5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01018425720165010471 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
26/02/2021
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTAS EXCLUÍDOS DA HABILITAÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Em que pese a controvérsia acerca da limitação temporal para a contabilização dos juros e correção monetária dos créditos trabalhistas, não reconhecida pelos Regionais, e a exclusão da habilitação de direitos ao trabalhador reconhecidos em título judicial transitado em julgado, caso das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, com base em plano de recuperação judicial aprovado e homologado, a representar flagrante violação à coisa julgada, a hipótese dos autos trata de crédito extraconcursal, eis que constituído após o pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual se encontra excluído dos seus efeitos e deve ser executado nesta Especializada.