6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO 01003630420205010531 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
26/02/2021
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
CERCEIO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ANTES DA AUDIÊNCIA. REVELIA. PANDEMIA.
Em razão da pandemia causada pelo COVID-19, medidas de restrição às audiências presenciais foram autorizadas pelo CNJ, por meio da Resolução 314/2020, para que os Tribunais regulamentassem os procedimentos para a apresentação de defesa, produção de provas e realização de audiências virtuais, cabendo à parte justificar a impossibilidade de fazê-lo, a fim de garantir a prestação jurisdicional. Seguindo a orientação, o CSJT editou o Ato 11/2020 autorizando que os Juízes adotassem o disposto no artigo 335 do CPC quanto à apresentação da defesa, inclusive quanto aos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 344 do mesmo diploma. A ré que é devidamente intimada a apresentar defesa nos referidos termos e deixa transcorrer in albis o prazo deve ser considerada revel, não se podendo falar em cerceio de defesa ou nulidade dos atos processuais por quem lhe tiver dado causa.