18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010048 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO NORRIS
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Ementa
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO.
Considerando-se os limites mínimo de 5% e máximo de 15%, previstos no art. 791-A da CLT, deve-se, ao fixar o montante devido a título de honorários advocatícios, buscar percentual que não implique em valores irrisórios ou que se revelem desarrazoados ou desproporcionais ao grau de zelo profissional. Inteligência do disposto no art. 85, § 8º do CPC/2015. Provimento parcial ao recurso interposto.