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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0000691-66.2011.5.01.0069 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
11/04/2014
Julgamento
2 de Abril de 2014
Relator
Celio Juacaba Cavalcante
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Ementa
VERBA INDENIZATÓRIA
- É indenizatória a natureza jurídica do valor gasto com o custeio de combustível para desenvolvimento do trabalho. O valor fixado no julgado não possui natureza salarial e sim indenizatória, e deveria ter sido pago integralmente pela ré já, que utilizado para aquisição de combustível para o desenvolvimento do trabalho.