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TRT1 • HTE • Verbas Rescisórias • 0100336-72.2020.5.01.0029 • 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Homologação da Transação Extrajudicial
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 22/04/2020
Valor da causa: R$ 16.395,10
Partes:
REQUERENTES: PRO SEG SERVICOS DE SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO: TIAGO JOSE LOBATO SILVA
REQUERENTES: JOSE CARLOS SANTOS MOURA
ADVOGADO: MARILANE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ERIKA MOURA DOS SANTOS PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
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SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PJe
1. HOMOLOGO , para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes na petição de ID f41bddf, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Se já iniciado o pagamento das parcelas do acordo, conforme consta do item “2", as demais vincendas devem ser pagas no dia 25 de cada mês ou primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado.
Não efetuado o pagamento das parcelas, fica a primeira para o dia 25 do mês subsequente a homologação do presente e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes ou primeiro dia útil seguinte.
2. Despesas processuais remanescentes e honorários conforme o acordo.
3. Custas pelo Reclamante dispensado.
4. Eventual inadimplemento deverá ser informado pela parte interessada até 10 (dez) dias depois da data designada para cumprimento, após o que, na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo, pelo que deverá ser o processo arquivado, com observância das formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
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RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de julho de 2020.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular