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TRT1 • ATOrd • Abrangência da Condenação • 0100705-14.2020.5.01.0014 • 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 01/09/2020
Valor da causa: R$ 49.559,17
Partes:
RECLAMANTE: LUCAS CHARLES DE OLIVEIRA LIRA
ADVOGADO: ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
ADVOGADO: GRAZIELLA FAILLACE
ADVOGADO: CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS
RECLAMADO: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: LUCAS CHARLES DE OLIVEIRA LIRA
RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, SUPERVIA -
CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
DESPACHO PJe-JT
Intimem-se as partes para informar se a Reclamante, prepostos, advogados e suas respectivas testemunhas possuem equipamento e acesso à internet aptos à utilização do CISCO/WEBEX para a realização de audiências de instrução por videoconferência, presumindo-se positiva a resposta em caso de ausência de manifestação, em 05 dias.
A. Em caso positivo, inclua-se o feito em pauta de instrução virtual, notificando-se os patronos e as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, atentando-se para previsão do art. 455, § 1º do CPC.
B. Em caso negativo, nos termos do artigo 5o do Ato 11/20 da GCGJT, fica desde já determinado à Secretaria que, tão logo autorizado pela direção do TRT1, inclua-se o feito em pauta de instrução presencial, notificando-se os patronos e as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, atentando-se para previsão do art. 455, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de dezembro de 2020.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto