18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-52.2012.5.01.0030 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Angela Fiorencio Soares da Cunha
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Como vem decidindo o E. STF, uma vez comprovada a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços para com seus empregados, incabível a responsabilização da Administração Pública pelas verbas inadimplidas.