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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0001600-37.2012.5.01.0049 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
29/01/2014
Julgamento
22 de Janeiro de 2014
Relator
José Geraldo da Fonseca
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Ementa
Responsabilidade solidária. Consórcio. O consórcio de empresas de transporte coletivo se perfaz como um grupo colaborador, sob a mesma direção das reclamadas que o compõem, tendo sido criado para atender a fins comuns. Reconhecida a sucessão entre duas rés e a formação de consórcio integrado pela empresa sucessora, é indiscutível a responsabilidade solidária do consórcio recorrente.