Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0000475-41.2012.5.01.0079 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
15/01/2014
Julgamento
4 de Dezembro de 2013
Relator
Jose Antonio Piton
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SUCESSÃO TRABALHISTA.
Tudo o que tenha aderido ao contrato de trabalho deverá sempre ser observado, mesmo que haja sucessão de empregadores, à luz do disposto nos arts. 10, 448 e 468 da CLT e Súmula 51 do C. TST, mormente porque ao Direito do Trabalho interessa mais o elastecimento espontâneo da proteção mínima assegurada ao trabalhador, em consonância com o disposto no caput do art. 7º da Constituição da Republica. Assim, tendo a CENTRAL sucedido a CBTU, em seus direitos e obrigações, deve a mesma cumprir fielmente os contratos de trabalho dos empregados da sucedida, especialmente os que continuaram a prestar-lhe serviços, pouco importando que tenham as empresas sucessora e sucedida personalidades jurídicas distintas, que não integrem o mesmo grupo econômico ou que detenham a condição de empresas públicas ou de economia mista.