18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-12.2012.5.01.0203 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Gustavo Tadeu Alkmim
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Ementa
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM A ASSINATURA DO TRABALHADOR.
Quando impugnados, são imprestáveis como meio de prova cartões de ponto apresentados sem a devida assinatura do trabalhador. Por tal razão, o ônus da prova é invertido, tendo o empregador uma chance de demonstrar nos autos que estas marcações condizem com a verdade, ônus do qual não se desvencilhou a reclamada.