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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 0165100-36.1992.5.01.0001 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
05/11/2013
Julgamento
21 de Outubro de 2013
Relator
Leonardo Pacheco
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. IMPROPRIEDADES NO ENQUADRAMENTO.
Mantida a sentença de 1º grau, uma vez que os elementos dos autos demonstram, de forma evidente, que houve a instituição de plano de cargos e salários e, que ao avaliar a implantação do referido plano, o próprio reclamado reconheceu uma série de impropriedades no enquadramento, fazendo jus os reclamante às diferenças salariais.