13 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO • XXXXX20165010074 • 7Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807574 - e.mail: vt74.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: XXXXX-06.2016.5.01.0074
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FABIO MARQUES DOS REIS
RECLAMADO: MIX FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
SENTENÇA PJe-JT
Deixou de promover o (a) Autor (a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pelo (a) Autor (a), no valor de R$20,00, sobre R$1.000,00, arbitrados para este fim,
dispensado (a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Éa decisão.
Intime-se o (a) Autor (a).
RIO DE JANEIRO ,17 de Novembro de 2016
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 17 de Novembro de 2016
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Juiz do Trabalho Titular