13 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO • XXXXX20165010040 • 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805140 - e.mail: vt40.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: XXXXX-97.2016.5.01.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA NUNES DA SILVA
RECLAMADO: PREMIERE RIO PRESTADORA DE SERVIOS LTDA - ME
SENTENÇA PJe-JT
Deixou de promover o (a) Autor (a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo (a) Autor (a), no valor de R$ 1.000,00, sobre R$ 50.000,00, arbitrados para este fim, dispensado (a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Éa decisão.
Intime-se o (a) Autor (a).
RIO DE JANEIRO ,17 de Novembro de 2016
MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 17 de Novembro de 2016
MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular