6 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO • 01000328920175010284 • 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801
tel: - e.mail: vt04.cg@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100032-89.2017.5.01.0284
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: UELITON VIANA GOMES
RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros
SENTENÇA PJe
Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por Fadel Transportes e Logistica Ltda, sustentando
inaplicabilidade do art. 523, do CPC; desoneração da contribuição previdenciária patronal das
empresas de transporte rodoviário de cargas e desbloqueio dos valores.
O embargado em contestação aduzindo a sentença transitou em julgado e que a ré nada fez,
depositando valor incorreto da condenação.
Éo relatório. Decido.
Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos e seguro o juízo da execução.
Insta salientar que a publicação da sentença se deu em audiência de julgamento de 25/07/2017, às 18h08min, sendo prolatada de forma líquida, já transitada em julgado, uma vez que não houve interposição de recurso Ordinário por parte da reclamada.
As questões suscitadas deveriam ter sido impugnada em sede de recurso Ordinário, uma vez que os cálculos de liquidação é parte integrante da sentença.
Não feito no momento processual oportuno, preclusa as questões suscitadas, vez que sepultada pelo manto da coisa julgada.
O valor depositado pela executada após o bloqueio judicial encontra-se incorreto, pois não
observou o valor da multa do art. 523 do CPC.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos nos termos da fundamentação supra. Custas pela embargante no importe de R$ 42,20 (art. 879-A, CLT).
Expeça-se alvará ao reclamante pelo valor incontroverso.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 08 de novembro de 2017
Fernanda Stipp
Juiz (a) de Vara do Trabalho
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de Novembro de 2017
FERNANDA STIPP
Juiz do Trabalho Titular