13 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX20175010010 • 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
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Relatório
Vistos etc,
A reclamada apresenta Embargos de Declaração em face da sentença de ID b019c5a , que julgou procedente em parte a pretensão autoral.
Conheço dos embargos declaratórios por tempestivos.
Fundamentação
Vistos etc,
A reclamada apresenta Embargos de Declaração em face da sentença de ID b019c5a , que julgou procedente em parte a pretensão autoral.
Conheço dos embargos declaratórios por tempestivos.
Os embargos de declaração têm seu cabimento restrito às hipóteses em que a sentença apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1022, I a III, CPC). Nesse aspecto, a omissão decorre da não apreciação de um pedido na sentença, ao passo que a obscuridade é o vício no qual o julgado não se mostra claro e a contradição decorre da existência de proposições na decisão que colidem entre si.
Os Embargos Declaratórios, entretanto, não se prestam à reapreciação de provas ou fatos, muito menos à reforma do julgado; para tanto, cabe à parte aviar o recurso próprio, sendo vedado ao juiz decidir novamente questões já decididas (art. 836 da CLT; art. 505, CPC).
E o que pretende a Embargante, com os presentes Embargos de Declaração, é obter a reforma da sentença, não sendo este o recurso próprio à obtenção de seu desiderato.
Nego, pois, provimento aos Embargos de Declaração.
PELO EXPOSTO , NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração da Reclamada.
Intimem-se as partes.
Dispositivo
RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2019
ELIANE ZAHAR
Juiz do Trabalho Titular