15 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX20155010008 • 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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REJEITO LIMINARMENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação de Id 7b8cd08 ante à ausência de garantia integral do Juízo, pressuposto essencial para a admissibilidade de tal medida.
Sobreleve-se ao Autor que o mesmo poderá renovar a medida quando da garantia total do Juízo, e que a presente decisão não é passível de recurso, nos termos da Súmula nº 214 do C. TST.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2020.
VALESKA FACURE PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular