6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Embargos de Declaração: ED 02983004920095010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 02983004920095010000 RJ
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
21/07/2010
Julgamento
17 de Junho de 2010
Relator
Ricardo Areosa
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Ementa
Embargos de Declaração Embargos de Declaração ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DA OMISSÃO ALEGADA.
1. Alega a ora embargante a existência de omissão no julgado, eis que o acórdão teria deixado de se manifestar a respeito de todos os poderes que o referido mandato confere aos outorgados. Sustenta que os outorgados possuem poderes para atuar em ações existentes e ajuizar novas ações, inclusive mandados de segurança, em nome da impetrante, além de atuar na reclamação trabalhista especificada.
2. No caso em exame, a embargante não apresenta qualquer argumento para o aperfeiçoamento do julgado, mas sim desfila o seu inconformismo com o resultado do julgamento, que deve ser alvo de recurso próprio, se cabível.
3. Entretanto, e apenas para que se esgote a atividade jurisdicional, cumpre ressaltar que o item -1.4" do julgado deixou bem esclarecido que a Ação Mandamental necessita de instrumento procuratório específico (o que não ocorreu no caso em tela, como admitido nas próprias razões de embargos), sendo tal entendimento dominante na Corte Superior Trabalhista, onde foi sedimentada na redação da Orientação Jurisprudencial nº 151 da SDI-2.
4. A adoção de teses contrárias às aduzidas pelo embargante é insuficiente para configurar a omissão motivadora dos embargos.
5. A inexistência, no acórdão embargado, de omissão, obscuridade ou contradição, inviabiliza o acolhimento de declaratórios, com base nos artigos 897-A, da CLT, e 535 do Código de Processo Civil.
6. Admito e rejeito. II - CONCLUSÃO Pelo exposto, admito os presentes Embargos de Declaração ajuizados pela Impetrante e, no mérito, considerando: 1) que a Ação Mandamental necessita de instrumento procuratório específico; e 2) que a inexistência, no acórdão embargado, de omissão, obscuridade ou contradição, inviabiliza o acolhimento de declaratórios, com base nos artigos 897-A, da CLT, e 535 do Código de Processo Civil; REJEITO-OS.