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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 01906001919985010511 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
24/11/2011
Julgamento
8 de Novembro de 2011
Relator
Marcelo Augusto Souto de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL.
Constatando-se a interposição do recurso após o octídio, presume-se pela intempestividade do apelo em face do instituto da preclusão temporal. A preclusão consiste na perda de uma faculdade ou de um direito processual subjetivo decorrente de seu não-uso no momento ou no prazo devidos. Intimada a parte, incumbe-lhe manifestar seu inconformismo no prazo que lhe fora assinado. Se não atendida a determinação judicial no prazo devido, isto é, se a parte silencia ou oferece manifestação extemporânea, cabível é a declaração de preclusão.