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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário : RO 05105005820035010342 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
12/08/2011
Julgamento
26 de Julho de 2011
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
A sociedade de economia mista se submete ao regime próprio das empresas privadas no tocante aos direitos e obrigações trabalhistas, à luz do art. 173, II, da CRF, ou seja, não se exime, tal e qual as empresas privadas, do cumprimento das suas obrigações trabalhistas.