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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 00198000420095010080 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
10/03/2010
Julgamento
24 de Fevereiro de 2010
Relator
Flavio Ernesto Rodrigues Silva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. DEDUÇÃO.
Não há fundamento legal para o empregador arcar com a obrigação tributária do imposto sobre a renda, complementando a condenação com o valor relativo ao imposto de renda, como forma de indenização ao trabalhador por não ter efetuado o pagamento das verbas trabalhistas a tempo e modo. Desse modo, tal quantia deve ser deduzida do valor da condenação, como determina a legislação tributária (inteligência da Súmula nº 368 e da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1, ambas do TST).