10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Embargos de Declaração: ED XXXXX20085010025 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Bruno Losada Albuquerque Lopes
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos da acionada. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO VIA SUCEDÂNEA DE RECURSO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração interpostos com desvio de sua específica função jurídico-processual, pois utilizados com a indevida finalidade de provocar nova discussão a respeito da matéria alegada. A decisão impugnada enfrentou os pontos questionados, embora em sentido contrário ao desejado pelo reclamante. Embargos de declaração rejeitados.