11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20045010262 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Flavio Ernesto Rodrigues Silva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SUBORDINAÇÃO.
Não é razoável supor que o trabalhador, segurança, tivesse ampla liberdade quanto ao dia, hora, local e forma de execução de suas atividades em razão de ser, também, policial militar. Tal situação, além de não ocorrer habitualmente no mercado, faria com que seus serviços tivessem escassa utilidade para a empresa, que jamais poderia saber quando, onde e como poderia contar com o laborista.