Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 00936004220065010057 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
29/08/2012
Julgamento
20 de Agosto de 2012
Relator
Rosana Salim Villela Travesedo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PAGAMENTO DE PRÊMIO. NEGATIVA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Em se tratando de seguro facultativo, a empregadora que o estipula em nome de seus empregados, sem lhes possibilitar a liberdade de contratação ou mesmo de eleição da seguradora, ostenta a condição de mandatária garantidora, assumindo a obrigação não só de fiscalizar o cumprimento dos deveres do grupo, como, também, de pagar indenização equivalente a prêmio que eventualmente a seguradora tenha deixado de satisfazer. Apelo do trabalhador parcialmente provido.