Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 01098003620055010421 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
21/07/2011
Julgamento
12 de Julho de 2011
Relator
Jose da Fonseca Martins Junior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - DE RENDA - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
A questão relativa ao cálculo do imposto de rendar estou com a edição da Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, acrescendo à Lei no 7.713/88 o art. 12-A, segundo o qual os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.