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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Embargos de Declaração: ED 00484006820095010069 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
14/06/2012
Julgamento
15 de Maio de 2012
Relator
Alberto Fortes Gil
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA POR REITERAÇÃO.
Embargos de Declaração que se rejeitam, haja vista a inexistência, no decisum embargado, de omissão, contradição, ou obscuridade, bem como de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso principal, consoante a regra específica contida no art. 897-A da CLT. Ante a reiteração dos declaratórios idênticos, aplica-se a multa de 5% ao embargante por força do art. 538 do CPC.