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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 01396004620085010020 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
09/06/2011
Julgamento
25 de Maio de 2011
Relator
Rosana Salim Villela Travesedo
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Ementa
CONVÊNIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DELEGAÇÃO A TERCEIROS DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Se a Administração Pública delega a prestação de serviços de relevância pública a terceiros, através de convênio, não pode eximir-se de responsabilidade em caso de inadimplemento de outro convenente. Apelo do Município improvido.