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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário : RO 01329001520045010046 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
01/02/2010
Julgamento
19 de Janeiro de 2010
Relator
Aurora de Oliveira Coentro
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Ementa
FGTS. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DO RECLAMANTE.
Há nos autos prova do depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante. Não havendo assim razão para condenar a ré a pagar indenização substitutiva do FGTS. Eventuais diferenças decorrentes do tempo de prestação de serviço era ônus do autor, do qual não se desincumbiu