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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 00009404020115010223 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
14/08/2013
Julgamento
1 de Julho de 2013
Relator
Mirian Lippi Pacheco
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Ementa
EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
O princípio da razoável duração do processo, erigido ao status constitucional (inciso LXXVIII, do artigo 5º, da CRFB/88), há de ser observado e, principalmente, porque é da ciência de todos que atuam nos leilões públicos, a dificuldade de se obter a arrematação pelo valor da penhora e, que de forma ordinária, não alcança cinquenta por cento do montante penhorado. Assim, pelos fundamentos ora expendidos, não se verifica o excesso de execução alegado pela executada.