18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095010282 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Rildo Brito
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Ementa
EMENTA: CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DOS SINDICATOS PROFISSIONAL E ECONÔMICO. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. INTERFERÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INVALIDADE.
É inválida a cláusula de convenção coletiva que impõe às empresas a obrigação de contribuir com elevada quantia para o custeio de atividades assistenciais mantidas pelos sindicatos profissional e patronal, porque, a par da indevida interferência empresarial na receita da entidade obreira, há no caso violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.