5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00110554620135010031 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
30/03/2015
Julgamento
18 de Março de 2015
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
RECLAMANTE PORTADOR DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA - EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO NOS AUTOS.
A realidade dos elementos concretos constantes dos autos está a demonstrar que, ao contrário do que consta da inicial, existiu durante todo o pacto laboral, inclusive desde o conhecimento da doença pelo empregador, postura compatível com o respeito à pessoa humana do empregado e, não havendo nos autos outros fatos ou fundamentos que possam demonstrar que houve estigma ou preconceito, conclui-se que a dispensa decorreu de normal uso do poder diretivo do empregador em face de restruturação empresarial o que afasta a possibilidade de abuso de direito. Recurso desprovido.