5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 00100597320155010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
19/01/2016
Julgamento
3 de Dezembro de 2015
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO APROPRIADO. APLICAÇÃO DA OJ 92 DA SDI-2 DO COL. TST.
A existência de recurso próprio, entendido o termo em seu mais amplo sentido, impossibilita o manejo do mandado de segurança, consoante entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial n. 92 da SDI-2 do col. TST. Segurança denegada. VISTOS, relatados e discutidos os autos do presente MANDADO DE SEGURANÇA, em que que figuram DROGARIA FENIX DE OLARIA LTDA - ME, como impetrante, DESEMBARGADORA FEDERAL MARY BUCKER CAMINHA, como autoridade apontada como coatora, e PEDRO PAULO SANTOS MOURA, como terceiro interessado.