11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010281 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
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Ementa
ADICIONAL DE INSLUBRIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL PARA APURAR O GRAU DE EXPOSIÇÃO
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Sendo a perícia para apuração de insalubridade ou periculosidade obrigatória, e não tendo a parte autora produzido a prova pericial, deve o Juízo declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito, neste ponto, respaldado nas disposições do artigo 267, inciso IV, do CPC. Tratando-se de prova eminentemente técnica, não pode o juízo conceder o adicional pretendido sem a realização da perícia, e por maior razão não poderá julgar improcedente o pedido, acaso a parte autora não propicie os meios ou não requeira a sua realização. O julgamento só se dará após exame pericial que conclua pela inexistência de insalubridade ou periculosidade.