6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 00001533420105010065 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
27/11/2015
Julgamento
18 de Novembro de 2015
Relator
Marcelo Antero de Carvalho
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Ementa
DANO MORAL. VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. Em outras palavras, o dano moral é aferido in re ipsa, de acordo com as regras comuns de experiência. O valor arbitrado em salários mínimos esbarra na vedação do artigo 7º, IV da CRFB/88 , de modo que, para quantificar-se a compensação do dano moral, adota-se o sistema aberto, em que o juiz tem a liberdade para fixar o quantum. Hipótese de redução do valor da condenação, com incidência do entendimento consolidado na Súmula 439 do C. TST. Relator: DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO Recorrente: SHV GÁS BRASIL LTDA Recorrido: LUIZ FERNANDO GARCIA PEREIRA RELATÓRIO