11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010245 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DO PROFISSIONAL.
Comprovado que a trabalhadora exercia atividade eminentemente comerciária, inserida na atividade preponderante de sua empregadora, não há que se falar em reconhecimento da condição de financiária e, consequentemente, direitos relativos a essa categoria.