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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00110168920145010265 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
17/12/2015
Julgamento
9 de Dezembro de 2015
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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Ementa
REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL.
É certo que a revelia e confissão quanto à matéria fática implica presunção relativa de veracidade das alegações da inicial, que depende de ausência de contestação e de inexistência de prova em contrário no processo, presunção que não se aperfeiçoa se os fatos alegados na inicial são contraditos por prova documental produzida pela própria autora, o que ocorreu na hipótese dos autos. Recurso provido.