13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010068 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
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Ementa
PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA UNIVERSITÁRIA.
Requisitos. Ônus da prova. Tratando-se de fato impeditivo de direito, é ônus do empregador comprovar que o empregado não preenche os requisitos exigidos para as progressões funcionais na carreira universitária.