11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010078 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. VALORAÇÃO DAS PROVAS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS.
No que diz respeito à valoração da prova oral, o magistrado forma seu convencimento com base nas impressões que se podem extrair do contato com as partes e testemunhas, razão pela qual entendo deva prevalecer o entendimento do Juízo a quo, já que, tendo ele contato pessoal com a testemunha, possui melhor aptidão para extrair o conteúdo de verdade de cada depoimento. Essa interpretação tem como fundamento o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no art. 131 do CPC c/c art. 769 da CLT, segundo o qual o juiz apreciará livremente a prova, atento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, bem como no princípio da identidade física do juiz inserido no art. 132 do CPC. Recurso do autor a que se nega provimento.